CARTA DE PRINCIPIOS DO FORUM MINEIRO DE ONG/AIDS


I. DEFINIÇÃO:

O fórum de ONG/AIDS do Estado de Minas Gerais é a instancia de articulação das entidades não governamentais e sem fim lucrativo que desenvolvem atividades de combate á epidemia do HIV/AIDS no âmbito do estado.

II. PRINCIPIO DO FORUM:

1. Defender, incondicionalmente, os direitos fundamentais de cidadania e liberdade.
2. Manter neutralidade religiosa e político-partidaria.
3. Defender a igualdade de direitos de cidadania, sem distinção de natureza éticas, econômicas, religiosas, partidárias, sociais, ideológicas, orientação sexual, gênero ou necessidades especiais.
4. Respeitar a identidade, a autonomia e as dinâmicas internas de cada uma das organizações afiliadas.

III. OBJETIVOS:

1. Facilitar a troca de experiências, informações, habilidades e recursos entre as ONG/AIDS.
2. Coordenar a elaboração de propostas que visem o fortalecimento do conjunto de ONG afiliadas perante os órgãos públicos e sociedade civil.
3. Colaborar na discussão, reflexão e elaboração de políticas públicas de saúde em prevenção e assistência das DST/AIDS e questões transversais á epidemia.
4. Fomentar a articulação, integração e colaboração entre ONG/AIDS a âmbito municipal, estadual, nacional e internacional.
5. Estimular a capacitação e o aperfeiçoamento técnico e administrativo das ONG/AIDS, sendo prioridade as ONG afiliadas.
6. Denunciar todas as formas de omissão, transgressão e violação dos direitos humanos, civis, políticos e sociais, resultantes de discriminação, cobrando das autoridades responsáveis as medidas necessárias para corrigir e reparar os danos decorrentes e punir os infratores.
7. Apoiar e reforçar as ações das Entidades afiliadas, sempre que solicitadas, desde que respeitados os princípios do fórum.
8. Representar a articulação das ONG/AIDS do Estado de Minas Gerais afiliadas em comissão, comitês, redes e quaisquer outras instancias que se fizerem necessárias.

NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO FORUM MINEIRO DE ONG/AIDS

I. AFILIAÇÃO E DIREITOS:

Poderão fazer parte do fórum todas as entidades civis e sem fins lucrativos legalmente constituídas ou em processo de constituição, com sede ou representação no estado de minas gerais que atuem contra a epidemia do HIV/AIDS mantendo uma entidade de princípios coerente com aqueles defendidos pelo FÓRUM.

1) O pedido de afiliação ao fórum se dará pelo preenchimento de fichas de afiliação da instituição proponente, a qual devera acompanhar uma copia do estatuto social e CNPJ ou na existência deste, uma carta de apresentação assinada por duas instituições já afiliadas.
2) A aceitação de adesão caberá ao coletivo das ONGs afiliadas por ocasião das reuniões ordinárias Mensais, por maioria simples dos delegados presentes.
3) Cada ONG afiliada deverá indicar 01 (um) representante titular e 02 (dois) suplentes junto ao fórum.
4) Será garantido a todas as ONG do estado, afiliadas ou não, o direito de participação ás Reuniões Ordinárias, Extraordinárias, sendo que o direito a é prerrogativa exclusiva das instituições formalmente afiliadas e representadas pelos delegados previamente indicados.
5) Para fins de composição da Mesa ou de comissões especifícas que se fizerem necessária, somente poderão ser eleitas as Entidades afiliadas que estiverem participando regularmente das reuniões do fórum.

§ Considera-se participação regular a freqüência mínima de 4 (quatro) reuniões do fórum nos últimos 6 (seis) meses.

6) A decisão pela exclusão de uma ONG afiliada caberá ao coletivo das ONG por ocasião das Reuniões Ordinárias Mensais, por maioria simples dos delegados presentes, devendo, obrigatoriamente, contar enquanto item de pauta. A ONG será notificada previamente e terá 15 (quinze) dias no prazo para sua defesa.

§ A exclusão de uma Organização Afiliada poderá se dar nos seguintes casos:

a) Por decisão da própria ONG.
b) Por práticas, atitudes ou manifestações que contrariem os princípios do Fórum.
c) Ausência Não justificada por escrito por mais de 3 (três) reuniões consecutivas;
d) Pratica de ato ilícito;

II. ORGANIZAÇÃO:

São instancias deliberadas do fórum:

A. As reuniões ordinárias: compostas pelo coletivo das ONG/AIDS do Estado de Minas Gerais afiliadas.

Compete a eles:

  • Definir ações e programas de atividades;
  • Avaliar questões de interesse comum e propor encaminhamentos;
  • Facilitar a troca de informações entre as ONG participantes;
  • Elaborar estratégia de ação;
  • Avaliar e decidir pedidos de afiliação Mesa Diretora e das comissões Especiais internas e externas.

    § As reuniões Ordinárias realizar-se-ão uma vez por mês, convocadas pela Mesa Diretora do fórum.

    B. As reuniões extraordinárias: Compostas pelo coletivo das ONG/AIDS do Estado de Minas Gerais. Compete a elas:

  • Avaliar e decidir sobre questões de extrema urgência que necessitem pronto encaminhamento.

    § As reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pela Mesa Diretora ou por 2/3 das instituições legalmente afiliadas, a qualquer momento, com um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

    São instancias executivas do fórum:

    A. A mesa diretora do fórum: composta por 05 ONG eleitas, prioritariamente em reunião ordinária e representada por seus delegados, sendo 02 ONGs sediadas na região metropolitana de Belo Horizonte e 03 do interior do estado.

    Compete a ela:

  • Viabilizar as reuniões do fórum, emitindo as convocações e coordenando os trabalhos.
  • Manter sob guarda e cuidando, todos os arquivos e documentação referentes aos trabalhos e história do fórum.
  • Administrar as ações do fórum e prestar contas ao coletivo das ONG, sempre que solicitado.
  • Cumprir as determinações das reuniões Ordinárias, extraordinárias e do encontro estadual.
  • Representar a articulação do fórum junto ao Poder Publico e á Sociedade Civil em geral.
  • Emitir e receber correspondência em nome do fórum.
  • Divulgar as ações do fórum.

    § 1 - As atribuições e responsabilidades de cada uma das instituições eleitas deverão ser definidas pela própria Mesa Diretora e comunicadas ao coletivo das ONG.

    § 2 - O mandato da Mesa Diretora do fórum é de 02 (dois) anos, sendo garantido o direito a reeleição por mais um mandato consecutivo.

    B – Comissões de prevenção, assistência, medicamentos e insumos, de caráter permanente, compostas por ONG afiliadas. Poderão ser criadas Comissões especiais para atender demandas especifícas.

    III. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. O fórum poderá ser dissolvido por decisão do coletivo das ONG, em Reunião Extraordinárias especialmente convocadas para este fim, com a aprovação de 2/3 das instituições afiliadas.
    2. As presentes Normas de funcionamento poderão ser reformadas parcial ou totalmente, a qualquer momento, por decisão de Reunião Ordinária Mensal.
    3. Casos Omissos no presente documento serão decididos pela Reunião Ordinária Mensal.
    4. A entidade não constituída legalmente terá um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do preenchimento da ficha de afiliação, para apresentar copia do Estatuto Social devidamente registrado e do CNPJ.
    5. As ONGs afiliadas contribuirão financeiramente, com periodicidade mensal, através de valor estipulado em Reunião ordinária do fórum.