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Conhecendo bem seus direitos de cidadão homossexual você pode fazer valer todos eles, tendo orgulho de sua cidadania e de sua orientação sexual. Seu direito você deve sempre lembrar que vai até onde começa o do outro. A Lei lhe assegura muitos direitos, mas há limites dentro do respeito que devemos a qualquer de nossos semelhantes, e isto devemos observar:
1.A lei 14.170 vigora (vale) imediatamente após a sanção do Sr. Governador e sua publicação no Diário Oficial. Isto quer dizer, que a partir desta data, 15 de janeiro de 2002, pode e deve ser usada pelo cidadão homossexual em defesa de seus direitos em todos os municípios mineiros.
2.Andem com uma cópia de lei em seu poder, pois muitas autoridades demorarão a ter completo conhecimento de sua existência.
3.Nunca use como força de coação. Quando for necessário, isto deve ser usado por entidades de defesa dos direitos humanos. Procure usar a lei como sua defesa e esclarecimento, fortalecendo assim o seu direito.
4.Sofrendo discriminação ou preconceito, chame a polícia militar e exija o B.O. (Boletim de Ocorrência) detalhado, e, se possível uma testemunha a seu favor. Este B.O. é sua garantia de direito e defesa. Se você se sentir discriminado pelos agentes policiais, vá à delegacia mais próxima e registre lá a sua ocorrência. Tenha o cuidado de anotar o registro da viatura ou do policial que transgrediu a lei.
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